Marcelo Poeta Ribeiro

Pré-Sal x Governo do Paraná

In Geral on 22/10/2009 at 10:41 PM

Hoje no seminário realizado em Curitiba, onde estiveram presentes o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o Governador Roberto Requião e outras autoridades para discutirem a forma de partilhar os royalties entre os estados brasileiros. Muitos expuseram suas visões e opiniões quanto ao que seria a forma correta para partilhar o valor arrecadado, na minha opinião todo o valor arrecadado deve sim ser dividido igualitariamente entre os demais estados.
Fazendo algumas leis para que este dinheiro seja investido obrigatóriamente em educação e saneamento básico, só assim melhorariamos as condições de vida da população mais necessitada, em todos os estados.
Visto que o governo alega não ter mais verbas para prestar os serviços básicos a população, este dinheiro seria uma excelente receita para desenvolver o nosso país.

Para tanto acredito que com esta receita básica de saúde+educação teremos condições de alavancar o nosso país desta posição de 3º mundo.
E o melhor de tudo, com uma receita garantida, sem que o governo precise explorar ainda mais o povo brasileiro já sobrecarregado de impostos.

Mas ainda temos pela frente uma discução moral, o impacto ambiental com o consumo de todo este petróleo que será explorado, o quanto aumentará o aquecimento global e se não temos condições de nos livramos da dependência do petróleo, o que faremos para sobrevivermos neste planeta?
No nosso lar.

Marcelo Poeta Ribeiro

Juiz Federal é preso como vagabundo!

In Geral on 02/06/2009 at 4:57 PM

Sei que isso já aconteceu faz um tempo, mas a indignação é presente e sempre será enquanto policiais se acharem no direito de desrespeitar os cidadãos.

QUE VERGONHA!

ONDE ESTÁ A CORREGEDORIA? A SECRETARIA DE SEGURANÇA?

ESSES POLICIAIS TEM ALGUM COMANDANTE?

ONDE ESTÁ O SERVIÇO RESERVADO?

QUANTOS ABSURDOS NESTE PAÍS.

LEIAM A MATÉRIA NESTE >>> LINK.

Por: Marcelo Poeta Ribeiro

DIÁRIO OFICIAL

In Geral on 02/06/2009 at 4:28 PM

Lei de n° 3.359 de 07/01/02Depósitos Antecipados

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.’
Art 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ‘
Art 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ‘
Art 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!